Morei muitos anos no Japão; lá recolhi valores para a previdência. Tal tempo de contribuição pode ser utilizado aqui no Brasil, junto ao INSS? O Brasil assinou um tratado com o Japão, compartilhando as contribuições previdenciárias. Isso significa que as pessoas que trabalharam e contribuíram no país asiático podem se utilizar de tal tempo de contribuição para obter os benefícios da Previdência Social no Brasil. O inverso também funciona da mesma forma.
O trabalhador, estrangeiro ou não, residente no Brasil ou no Japão, poderá somar o tempo de contribuição feito no país de origem à sua atual moradia. Quando o contribuinte solicitar a sua aposentadoria, cada país vai arcar com a Previdência, de acordo com o tempo de contribuição do indivíduo.
Além do Japão, o Brasil possui o mesmo tratado com outros países como Grécia, Cabo Verde, Chile, Portugal, e os países participantes do Mercosul. O mesmo tratado também está prestes a ser firmado com os Estados Unidos.
Por fim, vale lembrar que não existe a necessidade de se realizar a contribuição de forma simultânea nos dois países; basta comprovar a sua contribuição junto à Previdência que, em razão do acordo, irá correlacionar as informações para contagem do tempo para obtenção do benefício pleiteado.
Gabriel Nogueira Miranda, advogado (Londrina)
Folha de Londrina – 10-08-2010 |